Diversos: Liturgia - Comunhão na mão: quatro consequências - por Padre Rodrigo Maria
Quatro GRAVÍSSIMAS consequências da comunhão na mão
O Bispo Athanasius Schneider da uma simples e esclarecedora explicação sobre a comunhão na mão, e cita quatro GRAVÍSSIMAS consequências dessa forma de comungar. O vídeo dispensa explicações devido a clareza do bispo.
Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.” [1]
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.” [1]
Assista ao vídeo do Bispo Athanasius Schneider:
Padre Rodrigo Maria
Referências:
[1] A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir http://www.deuslovult.org/2016/04/11/a-comunhao-na-boca-e-um-direito-que-nao-se-pode-suprimir/
[2] REDEMPTIONIS SACRAMENTUM (92)
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
Aquelas bem-aventuradas virgens, que se consagraram a Jesus Cristo, podem estar certas de que não encontrarão, nem no céu nem na terra, um esposo tão belo, tão nobre, tão rico, tão amável como Aquele que lhes foi dado, Jesus Cristo.
Sto. Inácio de Antioquia (35-110)
A Bíblia comprova o que a Igreja ensina, nunca foi o contrário. [Claudio Maria]