PERGUNTE e RESPONDEREMOS 041
- maio 1961
QUE SÃO OS INSTITUTOS SECULARES?
HISTÓRIA DO CRISTIANISMO
PAULO (Passa Vinte): «Que vêm a ser os
Institutos Seculares, de origem recente na história?»
O Santo Padre o Papa Pio XII definiu os
Institutos Seculares como sendo «associações de clérigos ou leigos cujos
membros fazem profissão de praticar no mundo os conselhos evangélicos, a fim de
atingir a perfeição cristã e exercer plenamente o apostolado» (Constituição
«Provida Mater» art 1).
Como se vê. os Institutos Seculares são uma
forma de procura da perfeição cristã e de irradiação da mesma no mundo; uma das
suas características mais notáveis é o fato de que, à diferença do que se dá
nas Ordens e Congregações Religiosas (que também se destinam à santificação e
ao apostolado), os membros dos Institutos Seculares vivem no mundo e nas
famílias, em parte identificados com as pessoas do século quanto ao traje e
quanto ao regime geral de vida.
A existência oficial e a legislação de tais
Institutos datam dos últimos anos da história (cf. Constituição de Pio XII
«Provida Mater» de 2 de fevereiro de 1947; Motu proprio do mesmo Pontífice
«Primo feliciter» de 12 de março de 1948; Instrução da S. C. dos Religiosos
«Cum Sanctissimus» de 19 de março de 1948). Destarte os Institutos seculares
vêm a ser a última modalidade do testemunho de Cristo que a Igreja dá ao mundo,
fazendo desabrochar da riqueza de sua vida um tipo de santificação e
evangelização bem adaptado às necessidades da hora presente.
É o que vamos ver de mais perto no inciso
abaixo.
Em 313 o edito de Milão, reconhecendo plena
liberdade ao Cristianismo, tornou-se ocasião para que a Igreja fosse procurada
e penetrada por muitos cidadãos cuja conversão era superficial ou interesseira
e cujo teor de vida era medíocre; em consequência, muitos e muitos cristãos,
desejosos de viver mais autêntica e profundamente o espírito do Evangelho, se
retiraram da sociedade, passando a viver no deserto, isolados ou em comunidades
apartadas. Foi esse movimento que aos poucos deu origem à vida religiosa
constituída sob uma Regra, em mosteiros e conventos, dos quais hoje existem
numerosas modalidades, muito conhecidas nos países cristãos.
Ora dezesseis séculos após aquele fenômeno,
terminada-a segunda guerra mundial, pode-se dizer que acontecimento Inverso se
vem registrando: a Igreja, em vez de ser invadida pelas multidões, às vezes
convertidas superficialmente em vista de favores do Estado, encontra-se, ao
contrário, distanciada das massas por um processo continuo de
descristianização, que os governos, não raro, fomentam; muitos dos cidadãos
contemporâneos já não frequentam os templos e o culto. É justamente essa apostasia
que causa o desatino e a miséria do mundo atual. Consciente, pois, de que é
portadora de salvação para a sociedade laicizada e angustiada de nossos dias, a
Igreja houve por bem nos últimos tempos desenvolver uma nova forma de
testemunho que, em vez de se exercer pelo heroísmo do retiro e do silêncio,
procura agir como o fermento na massa, levedando ou sobrenaturalizando as
formas mais comuns e óbvias da vida no século.
Essa nova forma de testemunho são os
Institutos Seculares, cujos membros não abandonam o mundo, mas ali procuram
heroicamente viver a perfeição cristã, a fim de poder mais eficazmente levar o
Evangelho a seus irmãos.
Importa-nos aprofundar esta noção sumária
de «Institutos Seculares», considerando algo dos seus precedentes históricos e
da sua atual organização.
1.
Precedentes históricos
1.1. Desde os primórdios da Igreja, existiram
varões e mulheres que procuraram atingir a perfeição cristã seguindo não
somente os mandamentos da Lei de Deus, mas também os chamados «conselhos
evangélicos» (cf. Mt 19,21: «Se queres ser perfeito, vai, vende o que tens,
dá-o aos pobres, e terás um tesouro no céu; a seguir, vem e segue-Me»).
A autoridade da Igreja, considerando com
especial carinho esse tipo de vida sequiosa da perfeição, tomou-o sob a sua
proteção e deu-lhe aos poucos certas normas que fossem garantia de sua
prosperidade. Assim sem grande demora se delinearam duas notas que ainda hoje
caracterizam de maneira essencial o estado de vida conforme aos conselhos
evangélicos:
- emissão dos votos
públicos de pobreza, castidade) perfeita e obediência dentro de uma família
religiosa ou dentro de um Instituto religioso aprovado pela Igreja;
- vida coimimi ou
comunitária (cenobitica) — o que implica reunião de
certo
número de irmãos para viverem sob o mesmo teto (num cenóbio), sob os mesmos
Superiores e sob a mesma Regra.
Estas duas notas constituem o que hoje em
dia na Igreja se chama por excelência «a vida religiosa» ou «o estado
religioso» ... Estado religioso, porque em tal tipo de vida há estabilidade,
consagração temporária ou perpétua dos membros, certa publicidade ou
notoriedade de tal instituição.
Quanto à denominação «votos públicos»,
designa votos recebidos em nome da Igreja por um Superior devidamente delegado
para isso. Os canonistas distinguem os votos públicos em solenes e simples; a
«solenidade», no caso, não implica maior pompa sensível, mas, sim, uma
consagração mais estrita, com consequências mais vastas e rigorosas (cf. «P.
R.» 27/1960, qu. 6). Os votos
públicos solenes constituem as chamadas Ordens Religiosas, as quais tiveram
origem sucessivamente no decorrer da história antes do século XVI (Ordem de São
Bento,... de S. Domingos,... de S. Francisco,..; de S. Agostinho,... do Monte
Carmelo, etc.); os votos públicos simples constituem as Congregações
Religiosas, cuja fundação data geralmente de época moderna, ou do século XVI a
nossos dias (Congregação do SSmo. Redentor,... dos Missionários do S.
Coração,... dos Salesianos, etc.).
1.2. Ao lado daqueles que procuraram e procuram
seguir os conselhos evangélicos dentro das normas acima referidas (votos
públicos e vida comum), a história registra avultado número de fiéis que,
igualmente desejosos de observar os conselhos do Senhor, se puseram a viver
vida comum, sem, porém, emitir votos públicos.
Tais foram, por exemplo, as Beguinas.
instituídas, como se crê, no séc. XII em Liège por um pregador de penitência,
Lamberto li Béguin (o Gago); propagaram-se principalmente pela Flândria em
comunidades entregues à oração, ao trabalho manual, ao tratamento dos enfermos,
ao sepultamento dos mortos e à instrução de donzelas.
No séc. XIV tiveram origem os chamados
«Irmãos da Vida Comum», fundados por Gerardo Groote (+1384) na Holanda; em
comunidade levavam uma vida de oração, estudos e magistério.
Sociedades semelhantes surgiram nas séculos
posteriores: a dos Oratorianos, por iniciativa de S. Filipe Neri (+1595); a dos
Sulpicianos por obra do Pe. Jean Jacques Olier (+1657); a dos Eudistas, devida
a S. João Eudes (+1680); a dos Missionários da África («Pères Blancs»),
organizada pelo Cardeal Lavigerie (+1892). Na Congregação dos Lazaristas ou
Sacerdotes da Missão e na das Irmãs de Caridade (Vicentinas), ambas instituídas
por S. Vicente de Paulo (+1660), os sacerdotes e as irmãs fazem, sim, os votos
de pobreza, obediência e castidade, votos, porém, privados, não públicos...
Existem enfim famílias religiosas que levam
vida comum com um voto apenas (o de castidade) ou dois ou mesmo três, de
caráter privado; pode ocorrer também que a questão dos votos fique totalmente
entregue a iniciativa pessoal de cada um dos interessados. Em qualquer
hipótese, porém, o espírito dessas Congregações é o dos conselhos evangélicos
vividos de maneira adaptada às exigências do apostolado nos tempos posteriores
ao séc. XVI (missões em terras pagãs, educação da juventude, assistência a
enfermos, etc.).
1.3. Será mister notar outrossim que, além dos
fiéis aos quais a Providência outorgou os benefícios da vida comum regular (com
ou sem votos), sempre houve aqueles que, embora desejassem consagrar sua
existência a Deus, se viram obrigados a permanecer na família e na sociedade.
Para tais cristãos, a partir da Alta Idade Média, foram fundadas as chamadas
«Ordens Terceiras» seculares (de acordo com São Francisco e São Domingos, a
«Ordem Primeira» seria a dos frades ou a dos conventos masculinos; a «Ordem
Segunda», a das Religiosas ou a dos conventos femininos)... No decorrer dos
tempos, aconteceu que os terciários aspiraram a consagrar-se mais estritamente
a Deus por meio de obrigações semelhantes às da vida conventual, a serem
executadas, porem, no mundo mesmo. Tal aspiração se tornou particularmente
forte por ocasião da Revolução Francesa (1789) e da onda de laicismo que se
desencadeou sobre as nações cristãs no séc. XIX: mosteiros e
conventos foram então extintos; Religiosos e Religiosas viram-se expulsos de
suas pátrias; então a necessidade de recristianizar o mundo levou numerosos cristãos
a empreender no mundo mesmo uma vida cristã muito intensa, norteada, enquanto
possível, pelos próprios conselhos evangélicos : em vista disto, tiveram que
renunciar a qualquer insígnia (hábito distintivo, nome...) que os pudesse
denunciar como pessoas totalmente consagradas a Deus e que lhes dificultasse o
acesso a lugares descristianizados; o segredo, observado até mesmo no seio da
família, ficou sendo por vezes uma das notas características dessa nova
modalidade de vida cristã.
As duas primeiras realizações de tal gênero
são
- o Instituto
feminino chamado «Sociedade das Filhas do Coração de Maria»; foi fundado cm
1790 para suprir à falta de Religiosas na França : senhoras cristãs procuravam
observar rigorosamente as normas de pobreza, obediência e castidade,
permanecendo nas casas de família e dedicando-se a obras boas na diocese ou ao
auxílio do clero nas paróquias;
- a Sociedade dos
Padres do S. Coração de Jesus, fundada aos 2 de fevereiro de 1791 em plena
Revolução Francesa pelo Pe. Pedro de Clorivière, membro da Companhia de Jesus
então supressa; visava proporcionar aos sacerdotes um ou outro dos benefícios
da vida conforme aos conselhos evangélicos, sem que tivessem de abandonar o
serviço das respectivas dioceses; três dos primeiros dez membros dessa
Sociedade padeceram o martírio.
Pode-se registrar também a fundação do
«Instituto Normal Católico» nome civil- da «Sociedade das Filhas do Monte
Calvário». No ano de 1852 a jovem professora Henriqueta Adelina Désir (+1885)
deu início a tal obra em Paris, estabelecendo uma casa para a educação de
donzelas e a formação de professoras católicas; tinha em vista contrapor-se às
tentativas análogas de uma sociedade maçônica, que atingia a juventude
feminina. Em 1866 a fundadora começou a levar vida comum com suas companheiras
de ideal, sem, porém, vestir hábito característico.
Algumas das novas sociedades chegaram a
compreender duas classes de membros : enquanto uns viviam em comunidade,
trajando ou não hábito distintivo, outros, mais numerosos, permaneciam em suas
casas de família ou no mundo, constituindo como que a «mão alongada» da
Sociedade, destinada diretamente ao apostolado nos meios que os cenobitas não
atingiriam por si.
Exemplo bem marcante desse tipo de
Instituto é a chamada «Obra da Juventude (Oeuvre de la Jeunesse)». fundada em
1821 na cidade de Marselha (França) pelo Pe. Joseph Allemand; visava recolher
em educandários meninos abandonados a fim de lhes proporcionar sólida formação
religiosa e civil. Os membros da Ohra eram todos varões leigos; a maioria vivia
com seus familiares, entregando-se a ocupações profissionais próprias (eram
advogados, médicos, banqueiros, que, com parte de suas rendas, cobriam as
despesas d» Instituto); mesmo os que viviam no século, faziam os votos de
castidade, obediência, zêlo e estabilidade, não, porém, o de pobreza. De todos
os candidatos exigia-se a disposição de se consagrar a Deus e à educação da
juventude.
Ás Congregações assim instituídas
expandiram-se por todo o séc. XIX, encontrando ampla aceitação entre os fiéis.
Em consequência, tornaram-se objeto de especial atenção da, autoridade da
Igreja. Muitos bispos aplaudiam efusivamente as novas iniciativas, realçando os
grandes benefícios que prestavam à recristianização da sociedade por
corresponderem adequadamente às necessidades dos tempos modernos. Não faltavam,
porém, pastores que em tais Institutos apontavam riscos e perigos, decorrentes,
a seu ver, do caráter velado ou mesmo secreto dessas organizações
(caracterização dos membros perante o público seria esteio de boa disciplina
interna) - — Do seu lado, os canonistas punham a questão : como classificar e,
por conseguinte, tratar tais sociedades cujos membros reproduziam vários dos
traços da vida religiosa (pobreza, obediência, castidade), mas não possuíam nem
votos públicos nem o correspondente quadro de vida comum?
Breve digressão histórica concorrerá para
ilustrar o problema da época.
Já no séc. XIX grandes dúvidas haviam
pairado sobre a suficiência de votos públicos simples para constituir o «estado
religioso» ou o «status perfectionis (acquirendae)», estado em que se procura
atingir a perfeição. Até essa época recente, portanto, muitos canonistas
julgavam que só poderiam ser tidos como «Religiosos» os professos de votos
solenes. Não obstante, prevaleceu a tese larga, já. apregoada por vários
canonistas e decisivamente patrocinada por Leão XIII na Constituição «Conditae
a Christo» de 8 de dezembro de 1900; neste documento o Pontífice asseverava que
votos públicos simples e aprovação do bispo competente bastam para constituir ura
Instituto Religioso ou a «vida religiosa» no sentido canônico. O atual Código
de Direito Eclesiástico, promulgado em 1918. tornou definitiva esta concepção,
dando-lhe a seguinte modalidade: chama-se Ordem Religiosa o Instituto de votos
solenes, ao passo que o de votos simples há de ser designado como Congregação
Religiosa (cf. cân. 488, 1", 2' e 3'). —< Esta disposição representava
uma inovação, consentânea e oportuna, dentro das categorias do Direito até
então vigente.
Diante do recente surto dei Institutos
destituídos de votos, públicos e de vida comum, muitos canonistas nos últimos
decênios interrogavam um tanto perplexos: será preciso alargar mais ainda o
conceito de «vida religiosa» a fim de abranger também tais associações?
1.4. Aos poucos, as dúvidas se foram
dissipando* pois tanto os pastores de almas como os juristas se empenharam por
conceber , as normas que, de um lado, garantiriam a subsistência das novas
sociedades e, de outro lado, removeriam os perigos de desvirtuamento no século.
Importa salientar que os riscos decorrentes
da índole velada de tais Institutos foram removidos pelo estabelecimento de
sábia norma: as regras e as tarefas de qualquer dessas entidades deveriam ser
sempre manifestadas à competente autoridade eclesiástica, de modo a nada se
fazer sem a aprovação e a vigilância zelosa da hierarquia da Igreja:
«... a fim
de que o ocultamento devido ao espírito de prudência não degenere, por efeito
de prudência da carne, em simulação culposa», rezava já em 1889 o decreto
«Ecclesia Catholica» atinente aos ensaios de Institutos Seculares daquela época
(cf. A.S.S. 23 [1889] 634).
Até hoje, na verdade, não há Instituto
Secular que exista ou trabalhe independentemente do beneplácito de um bispo.
Quanto à posição jurídica de tais sociedades
dentro da Igreja, ela foi sendo esclarecida no decorrer dos últimos decênios,
de modo que em 1947 S.S. o Papa Pio XII
julgou chegado o momento de lhes dar estatuto canônico : a nova legislação se
acha na Constituição «Provida Mater Ecclesia» de 2 de fevereiro de 1947,
ulteriormente explicitada pelos documentos da Santa Sé que citamos à pág. 212.
Torna-se oportuno, pois, lançar rápido
olhar sobre tais normas que regem a terceira forma do «status perfectionis» ou
do estado em que oficialmente se procura atingir a perfeição cristã dentro da
Igreja (terceira forma, pois, como foi dito, a primeira é a das Ordens e
Congregações Religiosas, que têm votos públicos e vida comum; a segunda é a das
Sociedades que só têm vida comum, sem votos públicos; a terceira, portanto, vem
a ser a dos Institutos que não observam necessàriamente nem vida comum, mas,
não obstante, se assemelham às duas formas anteriores pelo fato de que seus
membros consagram de maneira total e permanente sua vida à prática dos
conselhos evangélicos e à demanda da perfeição cristã).
2.
A legislação hoje vigente para os Institutos Seculares
Vão abaixo transcritas as instruções
válidas para todo e qualquer Instituto Secular; cada um destes é regido
outrossim por Constituição própria, que visa diretamente a tarefa da respectiva
entidade.
2.1. «Os Institutos Seculares são
associações... cujos membros professam no século os conselhos evangélicos...»
Essa conceituação, formulada no art. 1» da
Constituição «Provida Mater», implica profissão de castidade, obediência e
pobreza cujo teor a própria Constituição assim explicita:
Castidade. Entendem-se a
castidade perfeita ou o celibato abraçado por voto, juramento ou consagração
que obrigue em consciência, de acordo com a Constituição própria de cada
Instituto! Secular. Isto quer dizer que as pessoas casadas não podem ser
recebidas como membros em sentido estrito de tais Sociedades. Os Institutos,
porém, admitem membros cm sentido largo ou «agregados», que não assumem todas
as obrigações dos membros da primeira categoria.
Obediência. A esta o candidato
se sujeita de maneira estável por voto ou promessa, de modo a estar sob a
dependência e a orientação continuas de Superiores, de acordo com as
Constituições do respectivo Instituto. Bem se compreende tal exigência: a vida
no século fàcilmente desorienta, abrindo o caminho a múltiplos desvirtuamentos.
Pobreza. Os membros dos Institutos Seculares
também a professam por voto ou promessa, que lhes tira o livre uso dos bens
temporais, limitando-o segundo as Constituições próprias. Estas podem proibir
que se façam certas despesas sem licença, exigir prestação de contas a um
Superior, pedir contribuição para as despesas gerais do Instituto. Do seu lado,
o Instituto está obrigado a assegurar a subsistência de seus membros, não
mediante fornecimento de bens materiais ou de pensões, mas providenciando para
que tenham algum trabalho remunerado ou alguma fonte de renda.
2.2. Os votos proferidos nos Institutos
Seculares não são votos públicos (no sentido do Direito Canônico), isto é,
votos que a Igreja receba oficialmente por um delegado seu. Contudo também não
são votos meramente privados, isto é, de foro interno ou de consciência apenas,
mas, segundo alguns canonistas, podem ser ditos votos semipúblicos, isto é,
votos privados reconhecidos pela Igreja e dotados de efeitos jurídicos no foro
externo.
2.3. O liame vigente entre o Instituto e seus
membros deve ser
- estável; o
que quer dizer que, mesmo que os votos ou as promessas sejam temporárias, devem
ser renovados no fim do respectivo prazo ou, caso não o queira, a pessoa
abandona livre e legalmente o Instituto.
- mútuo e pleno,
de tal modo que, de acordo com as Constituições, a pessoa se dê inteiramente ao
Instituto e este, por sua vez, se interesse e responda por cada um de seus
membros (principalmente no plano espiritual e apostólico, mas também, segundo
as necessidades, no plano temporal). Em virtude da doação total aqui
mencionada, compreende-se que nenhum membro de Instituto Secular tem o direito
de reservar para si uma parte sequer de seus dias, sequestrando-a à vontade e
ao controle de seus Superiores.
Os dizeres acima não impedem que as
Constituições de cada Instituto estipulem casos em que se poderá) proceder à
demissão de algum membro não adaptado ao respectivo gênero de vida.
2.4. Cada Instituto Secular há de ter ao menos
uma casa comum, na qual
a) possam residir
os Superiores respectivos, principalmente os gerais e regionais;
b) os membros do
Instituto se possam recolher por prazo ora mais, ora menos longo, a fim de
receber ou completar a sua formação ou para realizar o seu retiro espiritual e
análogos exercícios de piedade;
c) possam ser
recebidos os membros que, por motivo de saúde ou outra razão, estejam
incapacitados de prover à sua subsistência ou sofram detrimento por morar no
século.
2.5. A incorporação a um Instituto Secular
faz-se por etapas, que são geralmente as três seguintes: aspirantado,
normalmente durante um ano; noviciado, sempre de dois anos no mínimo; profissão
temporária, que se estende por cinco, seis ou mais anos.
Como se vê, são etapas mais prolongadas do
que as da admissão na vida religiosa, o que bem se entende: não) havendo vida
comum efetiva, a formação não pode ser tão intensiva; não obstante, requer-se
que esta seja muito sólida, a fim de preparar almas capazes de sustentar o
árduo ideal da perfeição cristã no século.
São quatro as condições gerais para que
alguém possa ser vàlidamente admitido em Instituto Secular:
a) seja fiel
católico;
b) esteja livre de
qualquer dos impedimentos estipulados pelo Direito comum e particular
(impedimentos dos quais alguns vão abaixo recenseados);
c) tenha reta
intenção, inspirada por motivo sobrenatural;
d) seja física e
moralmente capaz de viver os conselhos evangélicos e exercer o apostolado no
respectivo Instituto.
Em matéria de saúde física, em geral se
requer o mínimo necessário para observar os Estatutos. Há, porém, Constituições
que em absoluto não mencionam a saúde como requisito, ou declaram
explicitamente que podem ser admitidas pessoas enfermas; outras, enfim,
enumeram entre os objetivos do respectivo Instituto a santificação da própria
doença e consideram os sofrimentos dos membros enfermos quais poderosos meios
de apostolado (é o que se dá, por exemplo, entre as «Missionárias dos
Enfermos»).
Não há dúvida de que a entrada em um
Instituto Secular corresponde a uma graça especial ou a um chamado da parte de
Deus.
Entre os impedimentos à admissão, podem-se
destacar:
a) idade inferior a
15 anos. Em geral, o período de entrada num Instituto Secular vai dos 18 aos 30
anos de idade (há exceções, é claro); algumas Constituições exigem para a
incorporação definitiva o mínimo de 35 ou mesmo de 40 anos de idade;
b) o vínculo do
sacramento do matrimônio, a menos que os dois cônjuges resolvam separar-se de
modo legítimo e perpétuo, quanto ao leito e ao teto.
c) o «ser arrimo de
família» de modo tal que, contraindo as obrigações do Instituto, a pessoa não
possa cumprir os deveres de justiça para com os familiares.
São estas as grandes linhas que dão
estrutura aos Institutos Seculares e lhes asseguram ação de todo benéfica -no
mundo contemporâneo, como sumàriamente se depreende do parágrafo abaixo.
3.
Vitalidade dos Institutos Seculares
3.1. Examinados em si e em seus frutos, os
Institutos Seculares parecem corresponder providencialmente às necessidades dos
nossos dias. Com efeito,
a) tornam possível a prática sistemática
dos conselhos evangélicos a muitas pessoas que, embora devotas e idôneas, não a
poderiam abraçar entrando numa Congregação de vida cenobítica.
Tais pessoas são em nossa época mais
numerosas do que em tempos idos: tenham-se em vista os que se ressentem de
saúde fraca, necessitando de cautelas permanentes; os que constituem arrimo de
família ou de algum modo estão obrigados a ficar com os seus familiares; os que
têm temperamento zeloso, mas particularista e pouco apto à vida comum...
Anexando-se a um Instituto Secular, esses
cristãos são estimulados por muitas graças a realizar o que de outro modo não
realizariam em prol de sua santificação e da cristianização do mundo.
b) Os Institutos Seculares levam aos mais
íntimos recantos da alta e da baixa sociedade o testemunho da vida cristã
conscientemente vivida; conseguem assim frutos de apostolado que sacerdotes,
Religiosos e Religiosas, em virtude dos seus distintivos de estado, não
poderiam obter.
c) Principalmente nas épocas e regiões de
perseguição, aberta ou velada, à Igreja, tais Institutos são oportunos; podem
escapar, sem dificuldade, às leis antirreligiosas, prestando ao povo de Deus
serviços de que viria a carecer. O mesmo papel importante lhes compete nos
períodos e países de instabilidade política, de preconceitos anticlericais,
etc.
3.2. Estas observações são corroboradas pela
consideração do surpreendente número de Institutos Seculares que vão surgindo
dentro da Sta. Igreja.
Tendo sido definitivamente firmados os
respectivos Estatutos gerais em 1947, já em 1950 contavam-se mais de 95
entidades que pediam à Santa Sé a sua ereção canônica como Institutos
Seculares. De 1947 a 1957 eram 170 as que haviam pleiteado tal graça. Parece
que mais numerosas ainda são as instituições que, disseminadas pelo orbe inteiro,
se vão organizando a fim de poder pedir à Santa Sé o título de Instituto
Secular.
Essas associações apresentam
características assaz variadas, sempre concebidas com a finalidade de dar ao
mundo um testemunho mais eficaz e profícuo. A Santa Sé não se opõe à
multiplicação de matizes na organização dos Institutos Seculares; alguns desses
distinguem mesmo diversas categorias de membros dispostas como que em círculos
concêntricos em torno da autoridade nuclear, à qual se ligam por liames ora
mais, ora menos estritos; cada qual dessas categorias, dotada de cultura,
especialização e capacidade de apostolado próprias, se harmoniza com as demais
a fim de atingir o objetivo característico do respectivo Instituto. A
jurisprudência a respeito dos Institutos Seculares vai sendo assim aos poucos
elaborada a partir das experiências que se vão fazendo nesse setor. Não há
dúvida, muita cautela se requer no recrutamento e na formação dos membros
dessas sociedades, pois a vida em pleno mundo apresenta inegáveis perigos para
a conservação do espírito dos conselhos evangélicos:
«A experiência evidenciou as dificuldades e
os perigos que por vezes, e mesmo facilmente acarreta, essa vida de perfeição
conduzida tão livremente, sem o socorro exterior do hábito religioso e da vida
comunitária, sem a vigilância dos Ordinários (Prelados diocesanos), aos quais
ela poderia facilmente ficar desconhecida,... sem a vigilância dos próprios
Superiores, que muitas vezes se acham distantes» (Pio XII, Constituição
«Provida Mater» no 10).
Enquanto tais perigos vão sendo debelados,
multiplicam-se os frutos bons produzidos pelos Institutos Seculares. Em consequência,
a Sta. Igreja os incentiva... Incentiva-os,
porém, sem intencionar de modo algum depreciar as antigas e tradicionais formas
de vida religiosa, caracterizadas por hábito e clausura; as antigas e as novas
modalidades de procura da perfeição evangélica deverão ser simultaneamente.
afirmadas a fim de que não se dilua o patrimônio espiritual confiado por Cristo
à sua Igreja.
É o que um comentário oficioso da Sta. Sé
mesma afirmava aos 14 de março de 1947, pouco depois de promulgada a
Constituição «Provida Mater»:
«Não se creia que nos tempos modernos, os
quais parecem tão propícios a esses novos rebentos da graça e do apostolado, as
instituições precedentes, sempre fecundas, tenham função menos importante a
cumprir ou possibilidades mais restritas de expansão. Ao contrário o desejo
comum é o de acrescentar novos brilhantes à coroa da Igreja, de modo tal que daí
resulte fulgor mais intenso. As Ordens antigas e as Congregações religiosas
posteriormente fundadas conservam intata a sua importância tradicional e insubstituível,
mesmo diante das necessidades e exigências mais variadas da vida moderna;
continuam a funcionar plenamente com vitalidade tão rica de méritos que é
preciso considerá-las como uma das maiores glórias da Igreja» («Osservatore
Romano», 14 de março de 1947).
4.
Apêndice
Completando as informações acima, segue-se
a lista dos Institutos Seculares atualmente estabelecidos no Brasil.
I.
Institutos Masculinos
1. Sociedade
Sacerdotal da Santa Cruz
Finalidade:
difundir em todas as classes da sociedade civil, especialmente na intelectual,
a vida de perfeição evangélica.
Em 1957 a
Sociedade, de origem espanhola, chegou ao Brasil, fundando uma casa em Marília
(SP), Rua São José 237. Não tem outra dependência no Brasil. Casa Generalícia:
Vialle Bruno Buozzi 73, Madrid, Espanha.
2. Irmãos de Maria do
Apostolado Católico
Finalidade: o
apostolado leigo em toda a sua extensão.
O Instituto, de
origem alemã, chegou ao Brasil em 1952, fundando uma casa em Santa Maria (RS),
Escola Industrial, Caixa postal 70. Não tem outra dependência no Brasil.
Casa
Generalícia . Schönstatter Marienbrüder, Vallendar a. Rh., Höherstr. 77,
Alemanha.
II.
Institutos Femininos
1. Irmãs de Maria do
Apostolado Católico
Finalidade: prestar
serviços em todo o campo de educação e assistência social. As Irmãs vestem
hábito e vivem em' comunidade. A Sociedade, de origem alemã, possui dez casas
no Brasil, sendo a principal a de Santa Maria (RS), Rua Domingos de Almeida
849, Caixa postal 67.
2. Sociedade das
Senhoras de Nazaré
Finalidade: o
apostolado social em toda a sua extensão. Não vestem hábito e podem viver fora
da comunidade.
Possuem duas casas
no Brasil, sendo a principal a de São Paulo (SP), Avenida Nazaré 1361,
Ipiranga.
3. Companhia das
Catequistas
Finalidade í o ensino da .doutrina cristã e o
cuidado de igrejas e capelas.
Vestem hábito;
vivem em comunidade, mas podem fundar residências só com duas Irmãs, no
interior, mesmo onde não haja • assistência espiritual frequente. Dedicam-se
muito à fundação de Escolas Paroquiais. .
A Companhia, de
origem brasileira, subsiste em 95 casas no Brasil, sendo a principal a de
Rodeio (SC), Rua Barão do Rio Branco.
4. Catequistas
Missionárias de São Francisco de Assis
Finalidade: a
catequese dos japoneses.
Não vestem hábito e
vivem em comunidade.
O Instituto, de
origem brasileira, possui duas casas no Brasil, devendo a correspondência ser
dirigida à principal delas: Escola Pio X. Jaraguá (SP).
5. Beneficência
Popular
Finalidade:
trabalhar pelo apostolado eucarístico da primeira sexta-feira de cada mês.
Vestem uniforme e
vivem em comunidade.
O Instituto, de
origem brasileira, possui quatorze casas no Brasil, sendo a principal a de
Mariana (MG), Travessa S. Francisco.
6. Catequistas do
Sagrado Coração de Jesus
.
Finalidade: educação, instrução e catequese dos filhos de ucranianos.
De origem
brasileira, este Instituto possui uma só casa, em Prudentópolis (PR): Colégio
Santa Olga.
7. Instituto Coração
de Jesus
Finalidade:
assistência religiosa e social pelo apostolado paroquial. '
As Irmãs vestem
hábito e vivem em comunidade. De origem alemã, possuem cinco casas no Brasil,
das quais a principal é a de Braço do Norte, Município de Tubarão (SC).
8. Servas de Jesus
Sacerdote
Finalidade: prestar
auxilio ao clero.
As Irmãs não vestem
hábito, mas vivem em comunidade. Fundada no Brasil, a Sociedade tem sua maior
casa em Ribeirão Preto (SP): Rua João Penteado 1426, Caixa postal 586.
9. Instituto Nossa
Senhora do Cenáculo
Finalidade:
obras de assistência social a senhoras, moças e crianças.
As Irmãs não vestem
hábito, mas vivem em comunidade. Fundada no Brasil, a instituição conta duas
casas, das quais a principal é a de Monte Santo (MG), Rua Cel. Antônio Paulino
722.
10. Missionárias de Maria (Irmãs
Xaverianas)
Finalidade :
apostolado paroquial.
Oriundo da Itália,
o Instituto tem uma casa no Brasil, em Londrina (PR).
11. Instituto Nossa Senhora das Graças
Finalidade:
educação da juventude e obras sociais.
As Irmãs vestem
uniforme e vivem em comunidade. Fundadas no Brasil, estão distribuídas por
cinco casas, entre as quais sobressai a de Vermelho Novo (MG), via Raul Soares
(diocese de Caratinga).
12. Legião de Nossa Senhora Rainha dos
Corações
Finalidade : o
apostolado pela imprensa.
As Irmãs não vestem
hábito, mas vivem em comunidade. Fundadas no Brasil, ocupam duas casas, além da
sua sede principal em Belém (PA), Rua Castilho França 61.
13. Instituição Teresiana
Finalidade :
educação e instrução da juventude feminina em nível superior.
Oriundas da
Espanha, as Irmãs possuem duas casas no Brasil, das quais a mais importante é a
do Rio de Janeiro (GB), Rua Marquês de S. Vicente 331.
Dom Estêvão Bettencourt (OSB)