Bispo de Guarulhos afirma: A CNBB não é a Igreja Católica e não tem
autoridade alguma sobre os bispos.
"A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos", afirmou o Bispo de Guarulhos, D. Luiz Gonzaga Bergonzini.
Ele está coberto de razão. Já dissemos isto quando tratamos da natureza
jurídica eclesiástica e limites de competência da CNBB, no artigo "A CNBB
não é a Igreja Católica".
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem causado tristeza e
consternação a incontáveis brasileiros, não só pelo seu comprometimento com a
Reforma Agrária de caráter socialista e confiscatório em curso, por estar
infiltrada de princípios e critérios marxistas que tumultuam a vida da Igreja
em nosso país, como também por transmitir de si mesma ao público brasileiro uma
imagem equivocada e supervalorizada.
O Decreto nº
7.107, de 11 de fevereiro de 2010, promulgou o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da
Igreja Católica no Brasil. O artigo 3º desse Acordo conferiu personalidade
jurídica eclesiástica à CNBB ao reconhecer seu status jurídico de
"instituição eclesiástica". De fato, a título exemplificativo é
apresentado no referido artigo 3º do Acordo um elenco de 15 instituições eclesiásticas,
sendo citada em primeiro lugar a "Conferência Episcopal", seguida de
Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, e o mais.
Pareceria, à primeira vista, que o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no
Brasil dessa forma reconheceu como primeiro órgão dirigente da estrutura
eclesiástica brasileira a Conferência Episcopal. E assim caberia à CNBB dirigir
as Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Paróquias, Institutos de
Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica etc. Todavia tal interpretação
do Estatuto incorreria em manifesto equívoco.
Com efeito, é esclarecedor o § 1º. do supracitado artigo: "A Igreja
Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições
Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo."
Há, portanto, uma autoridade superior à instituição eclesiástica denominada
Conferência Episcopal, a saber: a própria Igreja Católica. Cabe, assim, às
autoridades da Igreja Católica, portanto aos Bispos, Arcebispos e Cardeais
brasileiros (e não à instituição eclesiástica denominada CNBB) a direção da
vida religiosa católica em nosso país. E tal direção se faz em sintonia com a
Santa Sé. Pois o Acordo reconhece que "a Santa Sé é a suprema autoridade
da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico".
Para esclarecer em definitivo: cada Bispo, Arcebispo ou Cardeal, que compõe a
Sagrada Hierarquia da Igreja Católica, no Brasil, mantém relação de vinculação
hierárquica direta com o Sumo Pontífice sem interposição de nenhuma instituição
eclesiástica intermediária brasileira. Ademais, os mesmos dignitários dirigem a
vida religiosa dos fiéis, cada um nos limites de sua competência, também sem
interposição hierárquica ou funcional da CNBB. Interposição, no caso em tela,
significa usurpação ou abuso de direito.
Tem todo o
cabimento a consternação do escritor católico gaúcho, Percival Puggina, diante
desse abuso praticado pela CNBB, que, na vida católica nacional, transmite ao
público brasileiro a impressão de ser ela mesma a Igreja Católica. Em histórico
artigo intitulado Erros da Campanha da Fraternidade, denunciou o lúcido
escritor: "Entristece-me o fato de a CNBB jamais esclarecer que ela não é
a Igreja Católica. A CNBB é um ente burocrático, um órgão de apoio, de auxílio
aos bispos. No entanto, o silêncio sobre sua verdadeira natureza faz com que,
entendida como “a” Igreja Católica (algo infinitamente superior ao que a CNBB
de fato é), ela se misture e nivele a outras organizações da sociedade (OAB,
ABI, CUT, MST, etc. e tal). É uma pena."
Não se diga
que tais esclarecimentos a respeito da natureza jurídica e limites de
competência da Conferência Episcopal representam ataques a esse órgão eclesial.
Pelo contrário. Trata-se de noções orientadoras, necessárias e oportunas para o
esclarecimento do público brasileiro. A verdade apresentada é merecedora de
gratidão e bom acolhimento. Se não for bem recebida e a este propósito surgirem
manifestações de ódio e campanhas de difamação ou detração, serão manifestações
sectárias à margem da verdadeira Igreja, Mãe e Mestra da Verdade.
Com efeito, cada Bispo, Arcebispo ou Cardeal que compõe em nosso país a Sagrada
Hierarquia da Igreja Católica, mantém relação de vinculação hierárquica direta
com o Sumo Pontífice sem interposição de nenhuma instituição eclesiástica
intermediária brasileira. Conforme o Decreto nº 7.107, de 11-2-2010, que regula
o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, "a Santa Sé é a suprema
autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico". E a CNBB é
apenas um ente burocrático, um órgão de apoio, uma instituição eclesiástica sem
nenhum poder de mando sobre os bispos.
Mesmo estando a declaração de D. Bergonzini de acordo com a realidade do plano
jurídico civil e eclesiástico, soou como se fosse uma afirmação surpreendente e
inédita, como uma afronta ao que supostamente seria a chefia da Igreja Católica
no Brasil. Até aqui nenhum dos integrantes ousara questionar tão abertamente as
orientações do órgão colegial episcopal, que se valeu durante décadas de uma
autoridade fictícia, de uma enorme capacidade de pressão sobre a maioria dos
bispos, e de uma eficiente transmissão ao público brasileiro de uma imagem
equivocada e supervalorizada. Vamos aos fatos.
D. Bergonzini
escreveu o artigo "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus
(Mc 12,17)" que foi publicado na Folha Diocesana de Guarulhos do mês de
julho/2010 e no site da CNBB. O mesmo foi depois censurado e retirado do site
da CNBB. Nele D. Bergonzini afirmou que é dever da Igreja intervir no cenário
político-eleitoral convidando os fiéis a não votar em partido ou candidato que
desrespeite a vida (aborto) e os valores familiares.[1]
E apontou o
Partido dos Trabalhadores (PT) — que apoiou o péssimo 3º Plano Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3) e puniu os deputados petistas Luiz Bassuma e Henrique
Afonso por serem defensores da vida — como sendo um partido que se posicionou
de modo público e notório contra os valores da vida e da família.[2]
Por fim, D. Bergonzini ainda citou expressamente a candidata presidencial Dilma
Roussef, do PT, recomendando que os católicos não apoiem sua candidatura nem a
dos demais que proponham a liberação ou legalização do aborto.[3]
Dilma
Rousseff, ao saber da declaração do bispo, comentou que aquela não era a
posição de neutralidade na campanha política que a CNBB recomendara aos bispos.
Tanto Dilma quanto o presidente Lula da Silva entendem que o aborto deve ser
tratado como uma questão de "saúde pública", modo ladino de esquivar
a grave questão religiosa do assassinato dos nascituros: a clara afronta ao 5º
mandamento da Lei de Deus — “Não matarás”.
Mesmo depois
de ter desafiado a CNBB e a candidatura Dilma, D. Bergonzini não se deixou
dobrar pelas inevitáveis pressões e permaneceu irredutível. Em entrevista
concedida ao jornal Folha de São Paulo, ao ser questionado sobre o contraste
entre a recomendação da CNBB de adotar a neutralidade na campanha, e o seu
pronunciamento contrário à candidata Dilma Rousseff, o bispo respondeu:
"Em primeiro lugar, que recomendação é essa? A CNBB não tem autoridade
nenhuma sobre os bispos. Eu segui a voz da minha consciência. Sou cristão de
verdade e defendo o mandamento 'não matarás'. Não tem esse negócio de 'meio
termo'."
E sem
manifestar temor por algum tipo de retaliação ou reação negativa da parte da
CNBB ou de partidários da candidata Dilma, D. Bergonzini insistiu: "Eu não
vou arredar o pé, não importa as consequências que eu venha sofrer, mas o que
importa é minha consciência e seguir o Evangelho. Eu não tenho medo. O que pode
acontecer? Deus saberá. [...] Como cidadão, tenho direito de expressar minha
opinião e, como bispo, tenho a obrigação de orientar os fiéis."[4]
É oportuno
recordar que no caso recente da menina de Alagoinha (PE), que foi estuprada
pelo padrasto e engravidou de gêmeos, o então arcebispo de Recife, Dom José Cardoso
Sobrinho, em defesa da cultura da vida anunciou publicamente que o Código
Canônico previa a pena de excomunhão automática para todos os envolvidos. A
CNBB encarregou-se de demolir o posicionamento dele. Por meio de seu
secretário-geral, bispo Dom Dimas Lara Barbosa, desautorizou o anúncio da
excomunhão. A CNBB atuou como se fosse a chefia da Igreja Católica no Brasil.
Mesmo desacreditado, D. José Sobrinho não recuou. E venceu. Pois cumpriu o seu
dever e combateu o bom combate. Também a intrepidez de D. Bergonzini ficou
insculpida na história eclesiástica brasileira.
O poder
psicológico de pressão exercido pela cúpula da CNBB e suas 17 Regionais sobre o
episcopado tem sido acachapante. Mas já se viu que a pedra se transforma em
gelatina e surgem fendas na muralha quando a verdade católica é afirmada com
ousadia e sem respeito humano.
É alentadora a
defesa postada no site da Diocese de Guarulhos, intitulada Vivas a Dom Luiz
Gonzaga Bergonzini, assinada pelo advogado João Carlos Biagini, na qualidade de
membro do Departamento Jurídico da Mitra Diocesana. A licitude da ação pastoral
em defesa da vida promovida por D. Bergonzini e, em consequência, de sua
resistência à CNBB, transparecem nas palavras do referido jurista. Inclusive o
bispo agiu segundo a lei da esfera civil, como jornalista e responsável pela
Folha Diocesana, de acordo com o Código de Ética, e pautou seus escritos pela
verdade. Como cidadão brasileiro, fez uso do direito de manifestação de opinião
consagrado no art. 5º., inciso IV, da Constituição Federal em vigor.
Ademais, D.
Luiz Gonzaga Bergonzini agiu como verdadeiro bispo católico em consonância com
as regras do Código Canônico, conforme as palavras do defensor jurídico da
Mitra de Guarulhos, que apresentamos a seguir, como conclusão destas
considerações:
"Dom Luiz
Gonzaga expediu uma orientação, a todos os católicos, para não votarem em
partido e candidatos que são a favor do aborto. Dom Luiz, como pregador do
evangelho de Cristo, não poderia se omitir, ou relativizar, contrariando a Doutrina
Cristã e desobedecendo ao Papa Bento XVI. Não podemos imaginar nem admitir um
bispo, um padre ou qualquer religioso católico apoiando partidos e candidatos
favoráveis ao aborto. Se assim agissem, eles estariam negando o seu sacerdócio
e a sua fé. Então, sob o ponto de vista pastoral, Dom Luiz cumpriu sua
obrigação e orientou os fiéis para não votarem em quem ofende a Doutrina
Cristã. No âmbito do Direito Canônico, Dom Luiz Gonzaga deu cumprimento ao
cânon 386, §1 e §2, assim escritos: “§1. O Bispo diocesano é obrigado a propor
e explicar aos fiéis as verdades que se devem crer e aplicar aos costumes...”
§2. Defenda com firmeza a integridade e unidade da fé, empregando os meios que
parecerem mais adequados...”. Temos, então, que o Direito Canônico autoriza o
Bispo Dom Luiz Gonzaga a explicar as verdades e defender a integridade e
unidade da fé. Dom Luiz cumpriu sua obrigação canônica."[5]
André F. Falleiro Garcia