CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO E NOVOS DIREITOS HUMANOS
Em síntese: O Prof. Pe. Michael Schooyans, do
Pontifício Conselho para a Família, destaca motivos ideológicos alegados por
Organizações não Governamentais, presentes em Conferências Internacionais, em
favor da drástica contenção da natalidade Os argumentos malthusianos e
neomalthusianos aduzidos não levam em conta o decréscimo da população ocorrente
em países como a Alemanha, a Espanha, a Itália, decréscimo que ameaça
gravemente o futuro de importantes nações do mundo ocidental.
A questão da
limitação da natalidade está sempre em voga. É discutida, não raro, mediante
argumentos preconceituosos e de grande porte aparente. Todavia nem sempre o
público está bem informado a respeito. Daí a importância de um artigo do Prof.
Pe. Michael Schooyans, Conselheiro do Pontifício Conselho para a Família, que escreve
sobre Organizações Internacionais, População e Direitos Humanos no 50º
aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos na revista Família et
Vita, do Pontifício Conselho para a Família, ano III, n-0 2 (1998),
pp 72-85. A seguir, apresentaremos o conteúdo desse interessante estudo em sua
quase íntegra.
O artigo
compreende três Partes: 1) As Conferências Internacionais sobre População e
Desenvolvimento; 2) Motivos subjacentes à atuação preconizada por tais
Assembléias; 3) Os novos direitos humanos.
1. Conferências Internacionais sobre População
As grandes
Organizações que se interessam por população, inspiram-se em três temas
principais: o malthusianismo, o utilitarismo e a ecologia.
2. Os três Temas
2.1 O Malthusianismo
O primeiro
tema é o malthusianismo. Segundo Malthus (1766-1834), pastor protestante, a
população cresce em proporção geométrica, ao passo que a produção de alimentos
cresce em proporção aritmética; essa desproporção deveria necessariamente levar
a uma catástrofe.- Tal tese de Malthus já foi freqüentemente desmentida pelos
fatos, mas é constantemente reafirmada em certos ambientes internacionais.
O pensamento
malthusiano implica também a idéia de seleção natural. Afirma que é preciso
deixar a natureza agir; esta, em sua soberana sabedoria, elimina os mais fracos
e consagra a superioridade dos mais fortes. Por conseguinte, se os cristãos
lutam contra a pobreza, estão procedendo contra a natureza, impedindo-a de
fazer a sua seleção natural. Haveria nisso uma certa imoralidade frente às leis
da natureza. A famosa
obra Ensaio sobre o Princípio da População (1798), de Thomas Robert Malthus,
volta-se explicitamente contra o que na época se chamava “as leis
paroquiais", isto é, as leis de ajuda aos mais carentes. Essas leis,
segundo Malthus, não deveriam ser aprovadas, menos ainda aplicadas, pois
impedem a natureza de exercer corretamente a sua função seletiva.
2.2) O Neomalthusianismo e o Utilitarismo
A segunda
grande fonte inspiradora desses movimentos e Instituições internacionais é o
que muitas vezes se chama "o Neomalthusianismo", isto é, uma Moral do
prazer, do prazer individual, Moral que é também utilitária. Ensina que cada
qual tem o direito de procurar o prazer máximo, sem se preocupar com as
conseqüências que tal procura de prazer individual possa ter para outras
pessoas. Essa menção utilitária valoriza os homens por aquilo que eles produzem
para a sociedade.
2.3) A Ecologia
O terceiro
tema que aparece constantemente nas justificativas da ação das grandes
Organizações Internacionais, é a preocupação com o meio ambiente ou o tema da
Ecologia: o homem deveria respeitar a natureza, respeitar a Terra-mãe e o
espaço vital; deveria cuidar de que o desenvolvimento fique limitado ao que se
julga possível; seria "o desenvolvimento possível".
1.2. As Grandes Conferências Internacionais sobre a População
Em 1964 houve
uma Conferência em Bucarest (Romênia), que foi particularmente importante,
porque a partir de então a questão populacional foi declarada problema
internacional, merecedor de urgentes estudos.
Em 1992 a
Conferência do Rio de Janeiro foi dedicada aos problemas da terra e do meio
ambiente. Na verdade, essa Conferência constou de dois tipos de assembléia
paralelos. Houve, sim, a reunião dos campanha de contenção demográfica,
deveriam ser apoiadas financeiramente por vultosas remessas de dólares que lhes
permitissem agir eficazmente em prol da meta almejada.
A eficácia de
tal política é evidente, dramaticamente evidente. A World Population Data
Sheet, publicada anualmente pelo Population Reference Bureau muito ligado ao
Governo norte-americano, noticia que, dentre os 170 países que compõem a
Organização das Nações Unidas, 59 estão abaixo do limiar de renovação ou
reposição da população. Na Europa já há quinze países, entre os quais a Rússia
e a Alemanha, que já não renovam ou repõem a sua população, de tal modo que o
seu contingente demográfico está em declínio de maneira absoluta. Isto vem a
ser algo de dramático, de que pouco se fala.
1.3. Temores não Justificados
Na verdade, o
receio expresso pela política de contenção da natalidade carece de fundamento
objetivo. O que se pode recear, não é a explosão demográfica, mas a implosão da
população. E o que se depreende de alguns dados estatísticos de grande
significado ou das chamadas "pirâmides de população".
“Pirâmide de
população" é a representação gráfica da população por camadas de idade.
Nos países em via de desenvolvimento tem-se na base uma população jovem, entre
O e 4 anos, representada por um retângulo muito largo; a seguir, o segundo
retângulo representa a população de 5 a 9 anos, e assim por diante até chegar
às idades mais avançadas. Verifica-se que nos países em desenvolvimento existe
uma população jovem numerosamente significativa e uma população idosa muito
menos avultada. Ora nos países ricos ou tidos como desenvolvidos verifica-se um
estreitamento da pirâmide na base e uma tendência constante à contração ou à
diminuição da população. Eis alguns exemplos concretos.
Na França, em
1997 a população era de 58 milhões de habitantes Pois bem; para o ano 2050 está
prevista uma contração que atingirá os 48 milhões.
Semelhante é o
caso da Itália, que deverá passar de 56 milhões para 38 milhões.
Outro exemplo
é o da Espanha, assaz dramático. Diz-se que não há mais crianças na Espanha.
Para que a população se renove nos países ricos, seria preciso
que cada mulher, em idade fecunda, tivesse a média de 2,1 filhos (ou um índice
sintético de fecundidade igual a 2.1). Em nenhum país da Comunidade Européia
essa cifra é atingida. Era alcançado, até certo tempo atrás, na Irlanda, mas já
não é tal em nossos dias. Na Espanha o índice sintético de fecundidade é de 1,5
filho, por mulher em idade fecunda. Há mesmo regiões da Europa em que tal
índice fica abaixo de 1 (hum). Outro caso significativo é o da Polônia.
Alertados pelo Papa e pelos seus Bispos, os poloneses se preocupam; com a
invasão das idéias malthusianas que afetam o país.
Na Alemanha
prevê-se que a atual população de 82 mihões cairá em 2050 para 57 milhões. Isto
redunda também em desemprego. Com efeito, se o mercado se contrai, ou reduz,
reduz-se outrossim a oportunidade de trabalhar. Existe muitas e grandes usinas
na Alemanha, entre as quais a Volkswagen, tais usinas estão produzindo menos do
que a sua capacidade de produção, não há a mesma demanda do mercado. O
progresso não consiste apenas em produzir mais e melhor; ele só é
possível, se existem também clientes. Se diminuem os nascimentos, diminui a
clientela, e a clientela diminuída leva, as usinas a diminuir seu ritmo de
trabalho ou mesmo a fechar as portas.
Poder-se-ia crer
que o declínio da fecundidade problema exclusivo dos países ricos. Seria falso
pensar assim, pois ele ocorre em diversas partes do mundo, apenas com
diferenças de calendário. No Brasil mesmo a fecundidade vem diminuindo e já há
quem chame seriamente a atenção para o fato. O México sofre forte pressão dos
Estados Unidos para conter o crescimento da sua população, de modo que lá
também diminui a fecundidade.
Outra situação
alarmante é a da cidade de Zurich (Suíça); esta é a cidade mais rica do mundo
quanto às contas bancárias; mas é também, e paradoxalmente, uma das cidades mas
pobres da Terra, porque lhe falta o capital humano, que é essencial para o bem
estar, a prosperidade de uma nação. A população de Zurich está em vias de
declínio e desaparecimento, pois o número de crianças lá baixa constantemente.
Jocosamente falando, há quem diga que desaparecerá, se a cidade receber um
forte contingente de imigrantes africanos.
Em contraste
com tais quadros está a Algéria. Atualmente consta uma população de 29 milhões
de habitantes. Para 2050 prevê-se um montante da 58 milhões (o dobro), com
grande número de jovens. Este fato poderá provocar desequilíbrios e conflitos
entre os países envelhecidos e a Argéria jovem
Situação
semelhante é a de Marrocos, com as possíveis conseqüências de conflito com
países envelhecidos. Caso análogo também é o da Turquia. Observemos que estes
três últimos países citados e existentes em expansão demográfica são
muçulmanos.
Em síntese: o
demógrafo francês Bourgecis Pichat, antes da queda do muro de Berlim (1989),
calculou o que seria dos países ricos caso adotassem todos a política
demográfica da Alemanha Federal da época: a sua população desapareceria no
próximo século. Quanto aos países em via de desenvolvimento, em semelhantes
condições, perderiam a sua população em 2400! Outro estudioso calculou as
sortes da Espanha: caso conserve o seu atual teor de fecundidade, dentro de cem
anos terá 15% da população que tem hoje.
Estes são
dados dos quais não se fala nos meios de comunicação. Parecem estar sendo
sistematicamente silenciados, porque se opõem à ideologia que apregoa a
segurança demográfica. Todavia levam-nos a dizer que o grande problema do mundo
atual não é o de uma pretensa super-população, mas, sim, o de uma implosão
demográfica. A Europa, dir-se-ia, escolheu a cultura da morte, em contraste ao
Evangelho da Vida tão propalado pela Igreja.
3. Novos Direitos Humanos?
Muitos
estudiosos reconhecem que o argumento da explosão populacional já não tem
consistência. Em conseqüência, para fundamentar a tese da contenção da
natalidade, há quem apele para novo argumento, ou seja, novas modalidades de
Direitos Humanos, baseadas em novos conceitos de homem e sociedade. Vejamos
como se configuram.
3.1. O Questionamento da Declaração de 1948
Cinqüenta anos
após a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), põem-se
em questão alguns pontos de tal documento.
Com efeito; o
conceito de família é solapado. Os artigos 16, 23, 25, 26 da Declaração de 1948
tratam da família heterossexual, monogâmica... Ora, a partir da Conferência de
Pequim, família tem sentido polivalente: pode significar a união homossexual ou
a lésbica, a família heterossexual “de geometria variável", a poligamia...
A mudança de significado da palavra família implica toda uma filosofia de vida,
uma concepção sociológica, um sistema antropológico radicalmente diversos dos
conceitos pressupostos pela Carta de 1948. As pessoas, ao falar da família,
parecem estar falando da mesma realidade, quando na verdade entendem coisas
diferentes: qualquer tipo de união consensual, união hoje afirmada e amanhã
renegada, seria família.
A desmontagem
do conceito de família está ligada, como se vê, à noção de consenso.
3.2. O Consenso
A Declaração de 1948 proclamou direitos tradicionais, já reconhecidos
antes de promulgados em 1948. Ora a ‘nova concepção’ proclama que a fonte dos
direitos humanos é o consenso ou a concórdia dos homens entre si no tocante a
determinado tipo de comportamento Por conseguinte, não há verdade perene nem
Ética perene, mas sim relativismo ético e jurídico: se os homens se põem de
acordo sobre de terminada forma de comportamento, tal forma será válida
enquanto os homens mantiverem o seu acordo, e deixará de ser válida no dia em
que a quiserem revogar. Uma nova Ética vem a ser a fonte de novos direitos
humanos. Essa Ética estará baseada sobre a procura do prazer e o cálculo dos
interesses de grupos. Não haverá mais referência a valores transcendentes, que
ultrapassem os interesses dos indivíduos. Um dos doutrinadores dessa nova
concepção é
o filósofo político norte-americano John Rawls. A filosofia do consenso ignora
obrigações, deveres, .proibições; tudo se torna legítimo, desde que apoiado
pelo consenso do grupo. - Estas proposições mexem também com a noção de valor
3.3 Os Valores
Também a palavra valor foi reinterpretada. Na clássica concepção, valor
é aquilo que o homem deseja porque tem significado importante e universal;
assim a justiça é um valor porque garante a harmonia e a colaboração entre os
homens de qualquer nível e condição; merece respeito e não pode ser reformulada
pelos homens Na concepção recente, valor seria aquilo que a freqüência da
escolha exprime: assim se os homens muitas vezes ou repetidamente escolhem tal
coisa ou tal tipo de comportamento, cria-se um valor ... valor devido ao fato
de que a escolha dos interessados o proclamou. Por exemplo, se rapazes e moças
estudantes universitários, escolhem viver juntos, sem reservas em seu
relacionamento mútuo, a co-habitação assim concebida é um valor.
Consequentemente, se muitos homens escolhem a vivência homossexual, .esta se
torna um valor e faz-se mister organizar a estrutura da sociedade de modo a
comportar em seu grêmio tal tipo de escolha, por mais que afete a tradicional
concepção de família - Esse novo tipo de aferição dos valores acarreta o risco
da violência.
3.4 O risco da violência
Já que desaparecem os valores universais, que a todos se impõem de
maneira objetiva, o que passa a contar, é a vontade do mais forte, capaz de
impor a sua escolha e a sua decisão, simplesmente porque é o mais forte. Ora
uma sociedade cujos valores estão baseados na vontade do indivíduo ou do grupo
prepotente, é uma sociedade que acarreta o risco da violência de uns contra os
outros. O direito é consagrado pela força do prepotente; quem não tem como se
opor ao mais forte, deve aceitar os ditames jurídicos que ele impõe.
Esta nova
forma de conceber o direito chama-se "o positivismo jurídico",
segundo o qual não há referencial que oriente a vontade do legislador; ele é
absoluto ou totalitário, pois ignora a lei natural impressa no íntimo de todo
homem pelo Criador. O positivismo jurídico já havia penetrado na Alemanha,
introduzido por Keitzen na década de 1920: a lei teria sua fundamentação única
na vontade do Príncipe ou na decisão do Esta do; quando Hitler chegou ao poder
em 1933, encontrou o terreno propicio para implantar o totalitarismo, terreno
preparado pelos próprios juristas da época.
Ora a
sociedade de nossos dias é ameaçada pela violência legitimada ou a violência do
direito. Na sociedade assim instituída (na qual os indivíduos ou os grupos
particulares têm o direito de criar sua Ética), para que não haja o caos ou a
guerra de todos contra todos, é preciso que haja um Leviatã, um poder supremo
que se imponha aos indivíduos e que deverá exercer a violência, para que não ocorra
a guerra entre os indivíduos.
Vê-se, pois,
que a violência dos indivíduos acarreta a violência do Estado. Este poderá, em
nome dos novos direitos do homem, condenar os clássicos direitos assim como os
cidadãos que se oponham às novas concepções jurídicas.
A violência
assim originada assume diversas modalidades, desde que se despreze a família
tradicional: é, por exemplo, a violência do homem que quer ter relações com sua
mulher de maneiras contrárias à natureza; é outrossim a violência do abortamento,
que faz do morticínio de uma criança indefesa algo de banal. As estatísticas
referentes à Rússia e à Ucrânia são assustadoras: em Lviv, capital da Ucrânia
Ocidental, o número de abortamentos diários chega às raias do incrível (se é
verdade o que dizem as estatísticas). Mais: uma sociedade que mata seus filhos
antes de nascerem, não se detém nesse ponto; quem lhe proibirá estender a
violência a outros seres indesejáveis? Quem a impedirá de eliminar os
deficientes físicos ou mentais? Quem a impedirá de abreviar a vida de pacientes
terminais ou incuráveis, como se faz em alguns países, isentando a sociedade de
uma carga pesada e incômoda?
4. Conclusão
A família no
sentido clássico é um valor imprescindível. É na família especialmente no colo
da mãe, que se forma o capital humano, capital que as ideologias estão tentando
destruir em nome do culto à
Mãe-Gaia (1) ou à Terra-Mãe. Não se pode sacrificar o
capital humano à glória da Mãe-Terra. Os cristãos, nessa luta, são os
representantes da melhor causa. Importa que não se intimidem nem omitam, pois o
fulgor da Verdade e do Bem já é um trunfo; em favor da causa do homem e do
cristão.
APÊNDICE
Eis os artigos
da Declaração de 1948 citados à p 160 :
ARTIGO XVI. Os homens. e as mulheres de maior idade sem .qualquer
restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair
matrimônio e fundar urna família. Gozam de iguais direitos em relação ao
casamento, sua duração e dissolução. O casamento não será. válido senão com o
livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e
fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
ARTIGO XXI IL Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o
desemprego Todo homem, sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa
e satisfatória , que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário ,
outros meios de proteção social. Todo homem tem direito de organizar sindicatos
e de neles ingressar para a proteção de seus interesses.
ARTIGO XXV Todo homem tem direito a um padrão devida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive. alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de. perda dos meios de subsistência em circunstâncias de seu
controles.
ARTIGO XXVI Todo homem tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem
como a instrução superior; esta baseada no mérito. A instrução será orientada
no sentido do pleno. desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do. respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, tolerância e a amizade entre
todas as nações: e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das
Nações Unidas em. prol da manutenção da paz. Os pais tem prioridade de direito
na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”.
1 A palavra Gaia vem do grego Gé, que significa terra.
Pe. Michael Schooyans